Conheça regras e prazos ANEEL

Confira aqui as principais mudanças nas regras de Micro e Mini Geração

    A Columbia Energia Solar realiza todo o processo de regularização do sistema.


    Gerar a própria energia de forma limpa e renovável é uma alternativa viável e acessível hoje em dia no Brasil. A partir das normativas publicadas oficialmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), instalar sistemas de microgeração de fontes renováveis está respaldado por lei. Portanto, quem é a responsável por regularizar energia solar de microgeração e minigeração distribuída é a Aneel. O documento que aponta os caminhos para o procedimento é o Prodist (módulo 3). O documento já está na sua sétima versão.


    Aqui vai um pequeno passo a passo de como é feito este processo para regularizar energia solar conectado à rede.


  • 1º passo - Solicitação de conexão

    Para solicitar seu acesso à concessionário, serão necessários os seguintes documentos:

    * Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro;
    * Lista de consumidores participantes do sistema de compensação;
    * ART do Responsável Técnico pelo projeto elétrico e pela instalação do sistema de microgeração;
    * Formulários de Solicitação de Acesso preenchidos para a micro e a minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração. Além disso, o formulário específico para cada caso deve ser protocolado na distribuidora  acompanhado dos documentos pertinentes, não cabendo à distribuidora solicitar documentos adicionais além dos indicados nos formulários padronizados.

  • Dentro de um prazo de 15 dias, a concessionária avalia o projeto técnico do seu imóvel para então autorizar o início de sua instalação.

  • Nesta etapa, é necessário realizar o pedido de vistoria da instalação de seu sistema de energia solar. Porém, seu prazo também depende da empresa instaladora e disponibilidade do solicitante.

  • Em um prazo de 7 dias úteis, após a instalação, a equipe técnica da concessionária de energia elétrica deverá avaliar todos seus aspectos. Portanto, fatores apontados no parecer de conexão e acesso deverão estar cumpridos no momento da vistoria.

  • Para concluir, a concessionária trocará o medidor (relógio) do seu imóvel por um bidirecional. Assim, ela dará o aval de funcionamento para iniciar sua geração de energia solar fotovoltaica.


  • Desta forma em média de até 40 dias sua homologação estará concluída. (Lembrando que os prazos podem variar dependendo da disponibilidade da entrega do gerador pelo fornecedor bem como adequações que necessárias para implementação junto a concessionária de energia.